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e-Título permite justificar ausência no dia da eleição pelo celular
Foto: Aplicativo e-Título Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Política

e-Título permite justificar ausência no dia da eleição pelo celular

Recurso usa a localização do aparelho entre 8h e 17h; quem perder o prazo ainda pode justificar pelo aplicativo em até 60 dias.

O eleitor que estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título. O recurso usa a localização do celular para confirmar que a pessoa está distante do local de votação.

A justificativa pelo aparelho deve ser enviada entre as 8h e as 17h, no horário de Brasília. Nesse período, não é necessário anexar atestado médico, passagem ou outro documento. A coordenada geográfica é usada na validação, que cruza os dados do celular com o Cadastro Nacional de Eleitores e gera um protocolo de confirmação.

Se o eleitor perder o prazo

Quem não fizer o procedimento durante o horário de votação ainda pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, o prazo é de até 60 dias após cada turno, com a necessidade de anexar documentos que comprovem a ausência, como bilhetes de passagem, atestados médicos ou declarações de trabalho.

O Tribunal Superior Eleitoral também liberou a instalação e o primeiro acesso ao aplicativo no próprio dia da votação. A medida foi tomada após uma melhoria na infraestrutura de rede, por determinação do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. A recomendação oficial, porém, é baixar o aplicativo antes da eleição.

Eleitor fora do Brasil

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior pode apresentar a justificativa pelo aplicativo, em embaixadas ou consulados. O prazo é de até 30 dias depois do retorno ao território nacional.

Eleitores que transferiram o título para a Zona Eleitoral do Exterior votam apenas para o cargo de Presidente da República. Por isso, não precisam justificar a ausência em eleições municipais ou estaduais.

Ausência repetida

A ausência não justificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento automático da inscrição eleitoral. Cada turno é contado separadamente. Assim, faltar ao primeiro e ao segundo turno e também a um pleito anterior, sem pagar a multa correspondente, atinge o limite previsto para o cancelamento.

A regularização evita restrições previstas no sistema eleitoral, como impedimentos para assumir cargos públicos, fazer matrículas em universidades públicas e emitir passaportes.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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