O aplicativo e-Título permite justificar a ausência nas urnas e acompanhar a regularização da situação eleitoral. O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não vota nem justifica pode ficar impedido de emitir passaporte, assumir cargos públicos, renovar matrícula em universidades federais e obter empréstimos em bancos estatais.
Nas eleições de 2026, o primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro. A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação, entre 8h e 17h pelo horário de Brasília. Nesse caso, o eleitor deve abrir o e-Título, acessar a área de justificativa e permitir o uso do GPS. O sistema verifica se a pessoa está fora do município onde vota.
Após a votação
Quem perder o prazo do domingo terá 60 dias depois de cada turno para justificar. Para o primeiro turno de 2026, a data-limite é 3 de dezembro. Para o segundo, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Depois da votação, o eleitor precisa preencher o formulário no aplicativo e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Podem ser enviados passagens aéreas ou rodoviárias em nome do eleitor, atestados médicos, boletins de ocorrência ou declarações formais de trabalho.
A documentação é analisada por um juiz eleitoral. Se faltar algum anexo, o cidadão pode ser avisado por e-mail para complementar o pedido. O status da solicitação deve ser acompanhado no próprio e-Título.
A multa para quem não justificar no prazo é de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento pode ser feito via Pix ou cartão de crédito no aplicativo. A falta de quitação eleitoral pode bloquear certidões e dificultar o acesso a serviços públicos.
Outras regras
Eleitores que mantêm o título no Brasil e estiverem no exterior podem justificar no dia da votação pelo aplicativo. Também há prazo de 30 dias a partir do retorno definitivo ao país para apresentar bilhetes de viagem e carimbos do passaporte.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não justificou a ausência no primeiro turno ainda pode votar no segundo, mas precisa enviar pedidos separados para cada falta.
O título de eleitor pode ser cancelado automaticamente quando o cidadão falta a três eleições consecutivas sem justificar e sem pagar as multas. Cada turno entra separadamente nessa contagem.






