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e-Título poderá ser baixado no dia da eleição em 2026
Foto: Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil
Política

e-Título poderá ser baixado no dia da eleição em 2026

Aplicativo permite consultar o local de votação, emitir certidões e justificar ausência, mas não é obrigatório para votar.

O e-Título poderá ser baixado e habilitado no próprio dia da votação nas eleições gerais de 2026. A autorização vale para o primeiro turno e para um eventual segundo turno, segundo a nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O aplicativo é a versão digital do título de eleitor e reúne serviços como consulta ao local de votação, emissão de certidões de quitação e justificativa de ausência por geolocalização. A ferramenta também será usada para o envio de alertas oficiais contra a desinformação.

Como instalar e validar

O download é gratuito e deve ser feito pela Google Play ou pela App Store. Para habilitar o perfil, o eleitor precisa informar dados que coincidam com o cadastro da Justiça Eleitoral, como nome completo, data de nascimento e filiação. O sistema também faz perguntas baseadas no histórico do cidadão e pode exigir reconhecimento facial de quem já tem biometria cadastrada.

Quando a validação é concluída e há impressões digitais registradas, a foto do eleitor aparece no aplicativo. Nesse caso, o celular pode ser usado como identificação perante a mesa receptora. Sem biometria prévia, o e-Título continua permitindo a consulta de dados, mas é necessário apresentar um documento oficial com foto.

O aplicativo é obrigatório?

Não. O eleitor pode votar com um documento físico oficial com foto, como carteira de motorista, passaporte ou registro geral (RG). O título de eleitor em papel também não é exigido, desde que a pessoa saiba o local de votação e comprove sua identidade ao mesário.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo celular. A geolocalização fica disponível das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O sistema compara as coordenadas do aparelho com o município registrado no cadastro.

Uso do celular na votação

O telefone pode ser usado na fila para consultar informações e deve ser apresentado à mesa receptora para a identificação. Na cabine de votação, porém, é proibido portar celular, câmera ou outros aparelhos eletrônicos. Antes de ir à urna, o dispositivo deve ser desligado ou deixado no local indicado pelo mesário.

A Justiça Eleitoral orienta que a instalação e a habilitação sejam feitas com antecedência. Se houver lentidão, a recomendação é esperar alguns minutos antes de tentar novamente. Em caso de falha persistente no reconhecimento facial ou esquecimento da senha, o eleitor deve comparecer à seção com um documento físico.

Nas eleições anteriores, os downloads eram suspensos no sábado anterior à votação para evitar sobrecarga dos servidores. Para 2026, o tribunal criou o Espaço e-Título, uma sala de situação no subsolo da sede da Corte, com equipes de tecnologia monitorando o tráfego em tempo real.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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