O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado (3) a decisão que havia concedido a Sérgio Moro (PL) direito de resposta contra propagandas de Sandro Alex (PSD). Com a medida, as peças podem voltar a ser exibidas durante a disputa pelo governo do Paraná.
A decisão anterior havia sido tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O presidente da Corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza, determinou a retirada das propagandas de forma monocrática. Sandro Alex recorreu ao STF, e Gilmar decidiu individualmente suspender o direito de resposta.
As peças usam trechos da tese de doutorado apresentada por Moro na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 2002. O trabalho analisou o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe vs Wade, de 1973, que ficou conhecido por garantir o direito constitucional ao aborto no país. A decisão foi revogada pela corte americana em 2022.
Uma das mensagens exibidas na propaganda associa a frase “Aborto=Solução razoável” ao candidato do PL. Moro nega ser favorável ao aborto. O material também menciona um trecho em que a decisão americana é descrita como uma possível “solução intermediária à questão do aborto”.
Fundamentação do STF
Ao derrubar a resposta, Gilmar afirmou que Sandro Alex poderia questionar posições públicas de Moro no contexto da eleição. O ministro disse que as publicações se baseiam em documentos públicos e não configuram desinformação.
“Não há, nas peças, qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos”, escreveu Gilmar Mendes.
O documento não declara que Moro seja favorável ao aborto. A decisão sustenta que os questionamentos apresentados pelo candidato do PSD integram o debate político-eleitoral.
A medida foi tomada um dia antes do primeiro turno. Pesquisa Quaest divulgada em 24 de setembro apontava Moro com 36% das intenções de voto para o governo do Paraná. Sandro Alex aparecia com 20%, empatado com Requião Filho (PDT) entre os possíveis nomes para um segundo turno.
A decisão foi tomada em um processo que tramita desde maio sob a relatoria de Gilmar. A ação original foi apresentada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra uma condenação da Justiça Eleitoral do Paraná por campanha antecipada. O caso envolvia uma publicação sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) e multa de R$ 15 mil.
Depois, Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Renan Calheiros Filho (MDB-AL) também apresentaram pedidos no processo para contestar decisões de juízes locais. Na sexta-feira, 2, o presidente do STF, Edson Fachin, publicou uma resolução sobre a distribuição aleatória de novos pedidos entre os ministros da Corte.








