A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime.
O veto atende a um recurso apresentado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Eles questionam o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027.
Os parlamentares afirmam que o edital não informa o número de vagas nem delimita a demanda por região ou disciplina. Também sustentam que não há justificativa para contratações temporárias diante da existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente e que aguardam nomeação.
Decisão
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo ela, esse mecanismo só pode ser usado para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para a magistrada, a realização formal de um processo seletivo não basta para comprovar essa condição. A necessidade deve ser transitória, singular e incompatível com o preenchimento dos cargos por concurso público.
“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, disse Cynthia Thomé.
O pedido havia sido negado pela Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas. Na decisão inicial, o juízo considerou que não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo.
Ao analisar o recurso, o colegiado proibiu a celebração dos contratos, mas manteve os atos preparatórios já realizados. A suspensão completa do processo foi considerada excessiva neste momento, porque poderia antecipar uma conclusão que ainda depende de produção de provas.
A decisão também levou em conta uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP apontou déficit estrutural, uso repetido de professores temporários e a necessidade de preencher mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.
Agora, o juízo de origem deverá reavaliar a tutela de urgência após a manifestação dos réus e a análise dos elementos produzidos na ação civil pública do MP-SP.








