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TJ-SP proíbe governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários
Política

Justiça de São Paulo veta contratos temporários para professores em 2027

Decisão impede novas contratações, mas mantém atos preparatórios do processo seletivo até nova análise da tutela de urgência.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime.

O veto atende a um recurso apresentado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Eles questionam o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027.

Os parlamentares afirmam que o edital não informa o número de vagas nem delimita a demanda por região ou disciplina. Também sustentam que não há justificativa para contratações temporárias diante da existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente e que aguardam nomeação.

Decisão

A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo ela, esse mecanismo só pode ser usado para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

Para a magistrada, a realização formal de um processo seletivo não basta para comprovar essa condição. A necessidade deve ser transitória, singular e incompatível com o preenchimento dos cargos por concurso público.

“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, disse Cynthia Thomé.

O pedido havia sido negado pela Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas. Na decisão inicial, o juízo considerou que não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo.

Ao analisar o recurso, o colegiado proibiu a celebração dos contratos, mas manteve os atos preparatórios já realizados. A suspensão completa do processo foi considerada excessiva neste momento, porque poderia antecipar uma conclusão que ainda depende de produção de provas.

A decisão também levou em conta uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP apontou déficit estrutural, uso repetido de professores temporários e a necessidade de preencher mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.

Agora, o juízo de origem deverá reavaliar a tutela de urgência após a manifestação dos réus e a análise dos elementos produzidos na ação civil pública do MP-SP.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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