GUARULHOS — A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento. O procedimento foi realizado em Guarulhos, na Grande São Paulo.
A indenização foi definida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em R$ 80 mil por danos morais e R$ 28 mil por danos estéticos. O estado também deverá fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular.
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público em agosto deste ano. Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.
Infecção após a cirurgia
Em 2023, a paciente procurou o hospital depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova cirurgia, ela apresentou dor intensa e inchaço no olho.
No dia seguinte à operação, foi diagnosticada com endoftalmite infecciosa e precisou ser internada. Nove dias depois do procedimento, o quadro levou à retirada do olho esquerdo.
Um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo estabeleceu a relação entre a infecção e a retirada do olho. A perícia não encontrou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico da operação.
A falta do documento impediu a análise de pontos como a técnica usada, os materiais empregados, a duração da cirurgia e as condições de assepsia no centro cirúrgico. Para o tribunal, não seria razoável exigir que a paciente produzisse provas sobre o que ocorreu dentro da sala de cirurgia.
Argumentos do estado
O estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e que pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos prescritos no pós-operatório.
Os desembargadores consideraram a sequência dos fatos, com dor intensa e edema logo após a cirurgia e diagnóstico da infecção no segundo dia do pós-operatório. A perícia complementar avaliou como “pouco provável” que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção.
O TJ-SP considerou que a retirada do olho causou uma alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. O dano estético foi classificado como grave.








