SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato do PL ao Senado por São Paulo, André do Prado, e proibiu sua reexibição no estado. A peça apresenta o governador Tarcísio de Freitas, do Republicanos, candidato à reeleição, durante uma inserção de 30 segundos.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela afirmou que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% permitido pela legislação eleitoral para apoiadores em propagandas.
Pedido de suspensão
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O grupo questionou uma inserção exibida em 9 de setembro.
Conforme a decisão, a propaganda aproxima repetidamente as candidaturas de André do Prado e Tarcísio por meio do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e de imagens dos dois políticos. A peça também mostra a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André como candidato ao Senado.
Para a magistrada, a presença do governador não foi apenas pontual ou ilustrativa. As imagens, o nome e a condição política de Tarcísio teriam integrado a construção audiovisual da mensagem por tempo superior ao limite previsto.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. A defesa alegou que foram usadas imagens de arquivo, sem uma manifestação verbal específica de apoio. A juíza, porém, considerou que a regra não se restringe a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda.
A determinação prevê a suspensão imediata da inserção e impede que ela volte a ser exibida por qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que ele não vai se pronunciar sobre o caso.








