A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que tinha a participação do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão também proibiu a exibição da peça em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
A inserção, com duração de 30 segundos, foi exibida em 9 de setembro. Em análise preliminar, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur avaliou que Tarcísio apareceu durante mais tempo do que os 25% permitidos pela legislação eleitoral para apoiadores em propagandas.
A ação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. A representação questionou a associação entre André do Prado e Tarcísio, feita por imagens dos dois políticos e pelo jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”.
A peça também identificava Tarcísio como governador e apresentava André como candidato ao Senado. Para a magistrada, a participação do governador fez parte da construção audiovisual da mensagem, e não apareceu apenas de forma pontual ou ilustrativa.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. A defesa alegou que foram usadas imagens de arquivo, sem uma declaração específica de apoio. A juíza, porém, considerou que a regra não vale apenas para depoimentos ou falas feitas especialmente para a propaganda.
Na decisão, a magistrada afirmou que o uso repetido da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio poderia ser considerado participação para a aplicação do limite de 25%.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso. Um trecho em que Tarcísio dizia que São Paulo só é potência porque o PT nunca foi governo no estado foi retirado da peça.








