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Falta em eleição não impede voto, mas pode levar ao cancelamento do título
Política

Falta em eleição não impede voto, mas pode levar ao cancelamento do título

Eleitor pode votar mesmo com uma ou duas ausências, desde que o título esteja regular e as pendências sejam quitadas depois.

A falta na última eleição não impede automaticamente o eleitor de votar no pleito seguinte. O bloqueio só ocorre quando a pessoa deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno conta como uma eleição independente.

Assim, quem não compareceu ao primeiro e ao segundo turno de um mesmo ano já soma duas ausências. Se faltar novamente no primeiro turno do ciclo seguinte, o título pode ser cancelado e o eleitor perde temporariamente o direito de votar.

Multas e regularização

Com uma ou duas faltas, o título permanece classificado como “Regular”, mesmo que existam débitos. A multa é de R$ 3,51 por cada etapa de votação perdida. O valor pode ser multiplicado pelo juiz eleitoral, conforme a situação econômica do devedor.

O pagamento pode ser feito por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral.

A falta de quitação eleitoral pode impedir a emissão ou a renovação do passaporte e da carteira de identidade nacional. Também pode bloquear a renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, além da inscrição e da posse em concursos públicos.

Funcionários públicos que já estão na ativa podem ter os salários retidos caso não regularizem a situação junto ao juiz eleitoral da zona de inscrição.

Quem não entra na regra

A suspensão por três ausências não vale para pessoas com voto facultativo. Estão nesse grupo jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas. Para esses eleitores, não há cobrança de taxa nem exigência legal de justificativa.

O voto obrigatório foi instituído formalmente no primeiro Código Eleitoral, em 1932. O sistema atual permite uma margem antes do cancelamento do título, mas exige a regularização das pendências para manter o acesso aos serviços vinculados à quitação eleitoral.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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