A falta na última eleição não impede automaticamente o eleitor de votar no pleito seguinte. O bloqueio só ocorre quando a pessoa deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno conta como uma eleição independente.
Assim, quem não compareceu ao primeiro e ao segundo turno de um mesmo ano já soma duas ausências. Se faltar novamente no primeiro turno do ciclo seguinte, o título pode ser cancelado e o eleitor perde temporariamente o direito de votar.
Multas e regularização
Com uma ou duas faltas, o título permanece classificado como “Regular”, mesmo que existam débitos. A multa é de R$ 3,51 por cada etapa de votação perdida. O valor pode ser multiplicado pelo juiz eleitoral, conforme a situação econômica do devedor.
O pagamento pode ser feito por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral.
A falta de quitação eleitoral pode impedir a emissão ou a renovação do passaporte e da carteira de identidade nacional. Também pode bloquear a renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, além da inscrição e da posse em concursos públicos.
Funcionários públicos que já estão na ativa podem ter os salários retidos caso não regularizem a situação junto ao juiz eleitoral da zona de inscrição.
Quem não entra na regra
A suspensão por três ausências não vale para pessoas com voto facultativo. Estão nesse grupo jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas. Para esses eleitores, não há cobrança de taxa nem exigência legal de justificativa.
O voto obrigatório foi instituído formalmente no primeiro Código Eleitoral, em 1932. O sistema atual permite uma margem antes do cancelamento do título, mas exige a regularização das pendências para manter o acesso aos serviços vinculados à quitação eleitoral.








