O eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca impedir que o voto seja fotografado, filmado ou transmitido, preservando o sigilo garantido pela Constituição Federal.
A restrição também está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe equipamentos como telefones celulares, rádios, câmeras e filmadoras no espaço reservado à urna. Sem esses aparelhos, o eleitor não consegue produzir uma imagem da tela final da votação, o que reduz o risco de pressão, ameaça ou cobrança pela escolha feita.
Como funciona na seção
O celular pode ser usado antes da votação, inclusive para apresentar o aplicativo e-Título como documento, desde que o aplicativo tenha fotografia atualizada. A entrega do aparelho ocorre na mesa dos mesários, antes de o eleitor entrar na cabine.
O presidente da seção orienta que o telefone seja desligado e colocado em uma mesa ou cadeira específica. O local deve ficar no campo de visão do eleitor, mas fora do alcance durante a digitação dos votos. Depois de concluir a votação, o cidadão recolhe o aparelho e o documento de identificação.
Em zonas eleitorais com histórico de alta tensão política ou com autorização de juízes eleitorais, podem ser usados detectores de metais portáteis para impedir a entrada de equipamentos escondidos sob a roupa.
Recusa e consulta aos números
Quem se recusar a entregar o celular fica impedido de votar. O presidente da seção registra o caso em ata. Em situações de tumulto ou desobediência civil, a Polícia Militar pode ser acionada e conduzir o eleitor à delegacia por crime eleitoral.
Para consultar os números dos candidatos, a Justiça Eleitoral permite o uso de uma colinha em papel comum, com as informações na ordem da votação. Smartphones, tablets, câmeras, filmadoras e outros dispositivos continuam proibidos na cabine, mesmo desligados ou no modo avião.
Para as eleições de 2026, a Resolução nº 23.759 do TSE mantém as orientações sobre o comportamento do eleitorado e as infrações no ambiente de votação. A retenção temporária do celular durante os poucos minutos do voto é apresentada como uma medida para proteger a liberdade de escolha e a integridade do processo eleitoral.








