O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.396, que cria regras para autenticar, identificar e bloquear chamadas telefônicas e mensagens em massa nas redes de telecomunicações. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e também cria uma base centralizada de dados sobre recursos de numeração.
Pela medida, a operadora responsável pela origem da chamada deverá fazer a autenticação. Antes de entregar a ligação ao destinatário, a prestadora responsável pela terminação terá de verificar esse procedimento.
As empresas deverão bloquear automaticamente chamadas não autenticadas e chamadas ou mensagens que usem códigos de acesso fora das regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Chamadas autenticadas feitas por pessoas jurídicas deverão ser identificadas ao destinatário com o nome empresarial e, se houver registro na base de dados, o logotipo da empresa.
Bloqueio por uso abusivo
As prestadoras também terão de suspender por quinze dias a capacidade de originar chamadas dos usuários classificados como de uso abusivo. Entram nessa categoria os casos que ultrapassarem 1.000 chamadas por acesso ou 10.000 chamadas somando todos os acessos atribuídos ao mesmo usuário.
Também será considerado o percentual de chamadas curtas — não completadas, encaminhadas para a caixa postal ou com duração de até seis segundos. O enquadramento ocorrerá quando elas representarem proporção igual ou superior a 85% do total de chamadas.
A medida exclui desse critério as chamadas feitas por órgãos e entidades públicas, além de prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, quando estiverem atuando dentro de suas competências ou atividades.









