O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta segunda-feira (12) uma análise urgente sobre possíveis informações falsas divulgadas pelo canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) no WhatsApp. O grupo reúne cerca de 3,2 milhões de seguidores.
A apuração ficará a cargo da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. A área técnica deverá verificar a circulação dos conteúdos questionados, os riscos à integridade do processo eleitoral e se as publicações foram replicadas em outras plataformas ou canais. Também deverá investigar uma possível ação coordenada para ampliar o alcance das mensagens.
“Solicita-se, especialmente, que a unidade informe se identificou a circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles examinados nestes autos”, escreveu Nunes Marques. A assessoria ainda terá de informar se já havia detectado irregularidades no canal e quais medidas foram tomadas.
O ministro convidou os coordenadores das campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro para uma reunião nesta terça-feira (13). O encontro deve discutir a conduta das duas campanhas no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
Decisões sobre o canal
No domingo (11), Nunes Marques havia ordenado a suspensão do “Exército do Lula” após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão bloqueava novas publicações e a entrada de seguidores até a homologação do resultado do segundo turno.
Na avaliação do ministro, o canal era usado para organizar a divulgação de conteúdos já considerados falsos pela Justiça Eleitoral. As mensagens citavam, entre outros pontos, uma suposta proposta atribuída a Flávio para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Também mencionavam possível ligação dele com milícias e mudanças em aposentadorias e benefícios sociais.
Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o canal fosse reativado, em decisão divergente da suspensão anterior.








