O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de Cristiane Brasil (DC) para a Câmara dos Deputados. A decisão também enviou o caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para investigar se o Democracia Cristã fraudou uma proibição constitucional.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (14), por maioria do colegiado. Os magistrados entenderam que a conduta da ex-deputada federal violou o artigo 17 da Constituição Federal, cujo parágrafo quarto impede a participação de organizações paramilitares em partidos políticos.
Fundamentação da decisão
O documento menciona a tese das “milícias de gravata”, descritas como grupos que atuariam dentro da estrutura do Estado e atentariam contra a administração pública. A decisão também aponta uma “equivalência funcional com a organização paramilitar”.
O relator, Paulo César Salomão Filho, afirmou que os partidos têm a responsabilidade de avaliar quem está apto a disputar uma eleição. Para ele, a regra não atinge apenas o candidato, mas também a legenda que permite ou apoia a candidatura.
“Quando a jurisprudência do TSE apresenta o impedimento à candidatura de quem integra ou é apoiado por organização armada, não está criando um óbice autônomo e exclusivo do candidato”, escreveu o relator.
Paulo César encaminhou o processo ao MPE e pediu a apuração de possível fraude à proibição prevista no parágrafo quarto do artigo 17 da Constituição.
Reação da candidata
Cristiane Brasil foi presa em setembro de 2020, durante a Operação Catarata, que investigou desvios na Prefeitura do Rio nas gestões de Eduardo Paes e Marcelo Crivella.
Na última terça-feira (15), ela publicou um vídeo no Instagram e disse estar sendo perseguida. A candidata também afirmou que pretende recorrer da decisão da Justiça Eleitoral.
Cristiane Brasil é filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ela e o Democracia Cristã não se manifestaram sobre a decisão.








