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TRE-PR cobra explicações de Deltan sobre dados fiscais de Zanin
Foto: Ex-deputado e candidato ao Senado, Deltan Dallagnol
Política

TRE-PR cobra explicações de Deltan sobre dados fiscais de Zanin

Candidato ao Senado anexou informações fiscais e bancárias do ministro do STF ao registro de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Carrasco Falavinha Souza, deu 24 horas para Deltan Dallagnol explicar a divulgação de dados fiscais sigilosos de Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal.

A determinação foi emitida neste sábado (5.set.2026), após um pedido apresentado pelo próprio Zanin. O ministro solicitou que os documentos deixassem de ficar expostos e que os responsáveis fossem responsabilizados, inclusive na esfera criminal.

Deltan anexou ao processo de registro de candidatura dezenas de páginas com informações fiscais e bancárias de Zanin. Os dados foram obtidos em 2019, durante a operação Lava Jato no Rio de Janeiro, e depois anulados pela Justiça.

Naquele período, Zanin atuava como advogado de Luiz Inácio Lula da Silva. Deltan retirou os documentos de um processo sigiloso que tramita contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Documentos retirados do acesso público

O material foi inserido integralmente no sistema do TRE-PR pelos advogados do candidato e ficou disponível na consulta pública do Tribunal Superior Eleitoral. A defesa afirmou que a inclusão serviu para contestar a tentativa de impugnação da candidatura.

Em nota, os advogados disseram que foram anexadas “milhares de páginas” e que não houve “intenção de expor dados do então advogado”. A defesa sustentou que a medida buscou garantir o exercício do direito político de candidatura e demonstrar a elegibilidade de Deltan.

O TRE-PR informou que determinou o sigilo imediato dos documentos. O processo de registro, identificado pelo número 0601276-56.2026.6.16.0000, soma mais de 5 mil páginas, conforme o tribunal.

A corte também encaminhou o caso ao Ministério Público para as providências relacionadas ao vazamento de dados fiscais sigilosos de terceiros. O tribunal ressaltou que cabe aos advogados atribuir sigilo aos arquivos protocolados no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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