O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) multou o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) em R$ 5 mil por publicações em uma rede social. A Corte também determinou que os posts fossem removidos. Arruda afirmou não ter tido conhecimento da multa.
As publicações foram feitas no Instagram entre 13 e 14 de setembro. Na avaliação da Justiça Eleitoral, o conteúdo não correspondia ao estágio real do processo de candidatura. Um vídeo trazia a mensagem “ELEGÍVEL! BORA PRO SEGUNDO TURNO”. No dia seguinte, outra postagem dizia “CANDIDATURA AUTORIZADA”.
Para o TRE-DF, as mensagens poderiam levar o eleitorado a erro sobre a situação jurídico-eleitoral de Arruda. Naquele período, o registro aparecia como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
A decisão explicou que candidatos podem fazer campanha e continuar na disputa enquanto a análise do registro não chega à última instância. Isso, porém, não permite afirmar aos eleitores que a candidatura está autorizada ou que o candidato é elegível.
Candidatura rejeitada
Também na quinta-feira, 24, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura de Arruda. A decisão analisou um recurso contra julgamento do TRE-DF, de 3 de setembro, que havia declarado o ex-governador inelegível até 2030.
A decisão do TRE-DF foi unânime e considerou sete condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora. O entendimento foi mantido pelo TSE.
Na última pesquisa Quaest, Arruda tinha 17% das intenções de voto, atrás de Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT). O nome e o número dele ainda apareceram nas urnas, já lacradas, mas os votos serão anulados.







