BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro para usar um notebook sem internet, receber advogados em fins de semana e feriados e instalar uma televisão na cela. Vorcaro estava preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília.
A defesa fez as solicitações no final de março deste ano, pouco depois da segunda prisão do banqueiro. Na ocasião, ele negociava um acordo de delação premiada, que acabou recusado pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República em junho.
Argumentos da defesa e da PGR
Os advogados afirmaram que o notebook seria usado para organizar informações destinadas às autoridades e preparar os anexos da colaboração. Também disseram que os encontros fora dos dias úteis ajudariam na efetivação do acordo.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a entrada do computador, desde que não houvesse comunicação com o meio externo. Ele também se posicionou a favor das reuniões em fins de semana e feriados, considerando a extensão do caso e a necessidade de contato com os advogados.
A defesa pediu ainda uma televisão, alegando o direito à informação e a necessidade de preservar a saúde mental do banqueiro. A PF não se opôs ao aparelho sem conexão com a internet, mas informou que não tinha televisão disponível para instalação no local.
Decisão de André Mendonça
A Polícia Federal argumentou que o notebook poderia permitir armazenamento e produção de conteúdos não supervisionados, além de funcionalidades ocultas para comunicação indireta com o exterior. Sobre as visitas, citou impactos na rotina operacional e nos protocolos de segurança da unidade.
A corporação também afirmou que Vorcaro já tinha contato diário, em dias úteis, com uma equipe de ao menos seis advogados, entre 9h e 17h, além de papel e caneta em tempo integral.
Mendonça seguiu a avaliação da PF e rejeitou os três pedidos. Para o ministro, conveniência, rapidez ou conforto nas tratativas não seriam suficientes para impor um regime excepcional à autoridade responsável pela custódia. Ele também afirmou que não havia direito autônomo do preso à posse de equipamento eletrônico desse tipo na cela.








