BRASÍLIA — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (10), a 24 dias do primeiro turno das eleições 2026, a lei que elimina o imposto de importação para encomendas de até US$ 50, cerca de R$ 254. A cobrança ficou conhecida como taxa das blusinhas.
O imposto de 20% havia sido encerrado por medida provisória em maio deste ano e foi oficializado após a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional na primeira semana de setembro. A cerimônia de sanção foi fechada à imprensa e transmitida pelo Instagram de Lula.
Argumentos do governo
Lula afirmou que a isenção representa uma reparação e disse que o benefício atende pessoas que não viajam de avião e têm restrições para comprar produtos como vinho, uísque e blusas de couro. “A verdade é essa, todo mundo compra”, declarou.
O presidente também criticou as queixas de empresários que preveem prejuízos com a migração de compras para plataformas virtuais. Segundo Lula, esse argumento é falso. A primeira-dama Janja da Silva foi citada por ele como uma consumidora recente dessas plataformas.
A aprovação da medida ocorreu durante o chamado esforço concentrado da Câmara e do Senado. Dentro do governo, havia divisão sobre a cobrança: uma ala defendia a manutenção do imposto para proteger o varejo nacional, enquanto outra considerava a taxa uma penalização aos mais pobres.
O acordo feito no Congresso prevê uma avaliação periódica dos efeitos da isenção sobre as empresas brasileiras. A análise será realizada a cada três meses, inicialmente, e depois a cada seis. Os resultados poderão embasar um projeto de mitigação dos impactos e uma eventual compensação futura.
A taxa entrou em vigor em agosto de 2024. Durante o período de cobrança, a Receita Federal arrecadou R$ 4,5 bilhões com o imposto sobre compras de até US$ 50. A medida havia sido criada após o governo identificar uso fraudulento da isenção destinada a remessas entre pessoas físicas.
A nova lei não muda o ICMS cobrado pelos estados, que fica entre 17% e 20%. Os governos estaduais podem manter, reduzir ou zerar essa tributação.
Além das compras de até US$ 50, a legislação zera o imposto de importação para pessoas físicas que comprarem medicamentos sem similar nacional e com classificação reconhecida pela Anvisa. O Ministério da Fazenda também mantém a atribuição de zerar o imposto para remessas de até US$ 50 e reduzir, até 30%, a taxa sobre encomendas de até US$ 3.000.








