PARANÁ — O golpe do bilhete premiado continua fazendo vítimas no estado, principalmente pessoas idosas. O alerta é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que identificou ações judiciais recorrentes sobre esse tipo de estelionato.
Os criminosos abordam as vítimas com histórias inventadas e usam técnicas de persuasão para convencê-las a sacar ou transferir o próprio dinheiro. As ações julgadas no primeiro semestre de 2026 passaram pelas 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Criminais, pelas 8ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis e pelas Turmas Recursais.
Em um processo da Comarca de Guarapuava, uma pessoa idosa foi abordada por um casal na rua. A mulher afirmou ser analfabeta, nova na cidade e disse ter ganhado na loteria. Depois, uma terceira pessoa, que se apresentou como dona de uma imobiliária, ofereceu-se para dividir o prêmio. Ela fez um saque como garantia e levou a vítima a retirar dinheiro também.
Na Comarca de Rolândia, uma mulher de 67 anos foi abordada por um homem com um falso bilhete premiado. Outro homem teria se oferecido para confirmar, por telefone, o valor do prêmio com a Caixa Econômica Federal. Em troca de uma recompensa, a vítima entrou no carro do suspeito e foi até o banco fazer um saque.
Decisões judiciais
Os casos foram enquadrados no art. 171, caput, c/c § 4º do Código Penal, como estelionato contra pessoa idosa.
Em uma ação da Comarca de Curitiba, a 16ª Câmara Cível analisou se o banco poderia ser responsabilizado por um empréstimo feito presencialmente para pagar os golpistas. Já em um caso da Comarca de Cascavel, uma cliente fez transferências via Pix e TED e permitiu o uso do celular nas operações.
Os valores foram sacados e movimentados no mesmo dia, antes do aviso ao banco, o que impediu o bloqueio ou a recuperação posterior. A 3ª Turma Recursal concluiu que não houve invasão bancária nem fraude eletrônica, mas um golpe presencial. Por isso, negou o direito à restituição dos valores.









