O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro (PL) do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
A demissão ocorreu após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Concluído em julho deste ano, o procedimento recomendou a saída de Eduardo do cargo. O processo foi encaminhado pela corregedoria-geral da Polícia Federal ao ministro, responsável por decidir sobre a demissão.
Processo disciplinar
A investigação começou depois que Eduardo Bolsonaro passou a morar nos Estados Unidos no começo de 2025. Ele afirmou que deixou o Brasil por perseguição política. Em dezembro do ano passado, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda do mandato dele por excesso de faltas e determinou que se reapresentasse ao serviço.
Dois meses depois, em fevereiro, a Polícia Federal instaurou o processo disciplinar para apurar o abandono do cargo de escrivão.
O escrivão da PF presta suporte formal às investigações. Entre as atribuições estão a elaboração de termos e autos, a organização de provas e informações e o acompanhamento de diligências.
Condenação no STF
Em 16 de junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro, por unanimidade, a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação.
A Procuradoria-Geral da República afirmou que Eduardo influenciou o governo dos Estados Unidos a adotar sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário. A atuação teria como objetivo tentar interromper o julgamento de Jair Bolsonaro no STF. O ex-presidente foi condenado em 2025 no processo sobre a trama golpista.
Ao votar, Moraes disse: “Não é função do deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país.”








