O trabalhador escalado para atuar no domingo de eleição tem direito a deixar o serviço pelo tempo necessário para votar, incluindo o deslocamento e possíveis filas. O empregador não pode descontar o período do salário nem exigir a compensação das horas.
A garantia está prevista no Código Eleitoral de 1965, que considera os dias de eleição nacional feriados em todo o país. A regra vale para trabalhadores do comércio, da indústria e de serviços essenciais, desde que a atividade tenha autorização legal ou sindical para funcionar.
Como fica a jornada
Quem trabalhar no primeiro ou no segundo turno deve receber o dia em dobro. A alternativa é a concessão de uma folga compensatória ao longo da semana seguinte, conforme as regras trabalhistas.
A empresa também precisa organizar a escala para permitir a saída do funcionário. Impedir ou dificultar o comparecimento às urnas pode configurar crime eleitoral. A conduta pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho e levar a processos criminais e detenção de até seis meses.
A resolução número 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral determina que o tempo liberado deve considerar a distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral, além do trânsito e das filas.
Mesários têm regra própria
Quem trabalha diretamente para a Justiça Eleitoral tem uma compensação diferente. A Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, garante dois dias de descanso remunerado para cada dia trabalhado como mesário ou integrante do apoio logístico. O benefício também inclui os dias de treinamento.
O Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos fiscalizam as escalas e as condições de trabalho durante o período de votação. Ameaças de demissão, obstáculos à saída para votar e ofertas de vantagens financeiras por votos são classificadas como crime eleitoral.








