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Trabalhador pode votar durante o expediente no domingo de eleição
Foto: Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Divulgação/TSE
Política

Trabalhador pode votar durante o expediente no domingo de eleição

Quem trabalhar no dia da votação tem direito ao tempo necessário para votar e pode receber folga ou pagamento em dobro.

O trabalhador escalado para atuar no domingo de eleição tem direito a deixar o serviço pelo tempo necessário para votar, incluindo o deslocamento e possíveis filas. O empregador não pode descontar o período do salário nem exigir a compensação das horas.

A garantia está prevista no Código Eleitoral de 1965, que considera os dias de eleição nacional feriados em todo o país. A regra vale para trabalhadores do comércio, da indústria e de serviços essenciais, desde que a atividade tenha autorização legal ou sindical para funcionar.

Como fica a jornada

Quem trabalhar no primeiro ou no segundo turno deve receber o dia em dobro. A alternativa é a concessão de uma folga compensatória ao longo da semana seguinte, conforme as regras trabalhistas.

A empresa também precisa organizar a escala para permitir a saída do funcionário. Impedir ou dificultar o comparecimento às urnas pode configurar crime eleitoral. A conduta pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho e levar a processos criminais e detenção de até seis meses.

A resolução número 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral determina que o tempo liberado deve considerar a distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral, além do trânsito e das filas.

Mesários têm regra própria

Quem trabalha diretamente para a Justiça Eleitoral tem uma compensação diferente. A Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, garante dois dias de descanso remunerado para cada dia trabalhado como mesário ou integrante do apoio logístico. O benefício também inclui os dias de treinamento.

O Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos fiscalizam as escalas e as condições de trabalho durante o período de votação. Ameaças de demissão, obstáculos à saída para votar e ofertas de vantagens financeiras por votos são classificadas como crime eleitoral.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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