O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal. A decisão reverteu o afastamento ordenado pelo ministro André Mendonça na terça (8).
Dino afirmou que autoridades não podem impor vontades fora dos limites da Constituição. Para ele, o Estado Democrático de Direito depende do respeito ao devido processo legal e às competências previstas na legislação.
“O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”, escreveu o ministro.
A decisão de Mendonça também havia afastado Leandro Almada da Costa da direção de Inteligência Policial da PF. O ministro apontou suspeitas sobre a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência, incluindo documentos que teriam monitorado o próprio Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Mendonça determinou a abertura de procedimentos para investigar os fatos e suspendeu a produção, a elaboração e o compartilhamento de determinados relatórios.
Questionamento sobre o pedido
Dino contestou a legitimidade do Partido Novo para solicitar o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada na investigação. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os autorizados a pedir medidas cautelares pessoais em investigações criminais ou processos penais.
O ministro também afirmou que pedidos judiciais precisam ser apresentados por pessoas ou instituições legitimadas pela lei e analisados pelo órgão competente. Na avaliação dele, a Constituição estabelece uma fronteira que não pode ser ultrapassada.
Caso pode ir ao Plenário
Dino disse que eventuais controvérsias sobre os relatórios da PF devem ser analisadas pelo Plenário do STF. Ele citou a instauração de um procedimento pelo presidente da Corte, Edson Fachin, com múltiplos relatórios como objeto.
Na terça (8), a Segunda Turma do STF havia formado maioria para manter o afastamento de Andrei. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça, enquanto Gilmar Mendes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.









