Eleitores que encontrarem propaganda eleitoral em carros usados por aplicativos podem registrar a situação com uma fotografia e guardar um print do aplicativo que identifique o veículo. As informações podem ser enviadas à Justiça Eleitoral pelo Pardal, plataforma de denúncias disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
A medida está relacionada a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026. Motoristas de plataformas como Uber e 99 não podem usar os veículos para exibir material de campanha, incluindo adesivos, cartazes ou outros itens instalados nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte do automóvel.
A restrição também vale para táxis. Segundo o TSE, carros particulares usados no transporte de passageiros por aplicativos passam a ser considerados bens de uso comum nessa atividade. Por isso, não podem ser convertidos em espaços de divulgação política. Os táxis entram na mesma regra por estarem ligados a concessões públicas.
O que pode acontecer
A legislação eleitoral considera bens de uso comum os locais acessíveis à população em geral, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A categoria inclui cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Se a denúncia for confirmada, o responsável pela propaganda poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material em até 48 horas. O descumprimento da ordem pode levar à aplicação de multa.








