A Copel não precisará mais enviar prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A mudança foi definida em um Prejulgado aprovado pelo Pleno, após a privatização da companhia, concluída em agosto de 2023.
O voto aprovado de forma majoritária concluiu que a empresa deixou de ser jurisdicionada pelo Tribunal. Antes da venda do controle acionário pelo governo estadual, a Copel era uma sociedade de economia mista e estava sujeita à fiscalização direta da Corte. Com a mudança, passou a operar como empresa privada.
O que continua sob análise
A decisão não encerra os processos relacionados ao período em que a companhia ainda fazia parte do patrimônio público. O TCE-PR poderá investigar denúncias, auditorias e tomadas de contas sobre fatos anteriores à privatização, desde que sejam respeitados os prazos de prescrição previstos em lei.
Também permanece a execução de multas aplicadas a ex-dirigentes por irregularidades cometidas antes da desestatização. Processos já julgados ou ainda em andamento podem resultar em penalidades financeiras contra os responsáveis.
O Tribunal ainda vai analisar, caso a caso, pedidos de ressarcimento por possíveis prejuízos ao patrimônio público. Se o dano tiver sido considerado na avaliação financeira da empresa e refletido no preço das ações, a cobrança poderá não continuar. Se isso não tiver ocorrido, o ressarcimento seguirá sendo exigido.
Participação do governo
O TCE-PR continuará acompanhando a atuação do governo estadual como acionista minoritário da Copel, por meio da chamada golden share. Essa participação especial permite vetar decisões relacionadas, entre outros pontos, a mudanças na estrutura societária e ao direcionamento de investimentos.
A fiscalização será feita junto às ações da Casa Civil por uma das sete Inspetorias de Controle Externo do Tribunal responsáveis pelo acompanhamento dos órgãos estaduais. A Corte também deixou de monitorar determinações e recomendações ligadas ao antigo regime jurídico da companhia.
A proposta do Prejulgado foi apresentada pelo conselheiro Durval Amaral, depois de uma consulta formulada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares. O entendimento deverá orientar auditorias e processos sobre a antiga gestão estatal da Copel.
A decisão também considerou um precedente do Tribunal de Contas da União sobre a privatização da Eletrobras, criada por lei federal em 1961 e privatizada em 2022. Para o TCE-PR, porém, cada eventual prejuízo precisa ser examinado individualmente antes de qualquer conclusão sobre cobrança ou ressarcimento.









