Nas eleições gerais de 2026, o eleitor terá de registrar seis votos em sequência. Para evitar erros, é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos à cabine de votação, desde que o material seja levado de casa.
A ordem começa com deputado federal, com quatro dígitos. Depois, vem o voto para deputado estadual ou distrital, com cinco números. Em seguida, o eleitor escolhe dois senadores, cada um com três dígitos. Como a renovação do Senado Federal será de dois terços, os números dos dois candidatos não devem ser repetidos.
A votação termina com governador e presidente da República, ambos com dois dígitos. A colinha deve seguir essa ordem para ajudar o eleitor a identificar o cargo correspondente a cada número.
O que pode e o que é proibido
O papel impresso por candidatos ou partidos pode ser consultado dentro da cabine, desde que tenha sido levado pelo próprio eleitor. Já receber, distribuir ou descartar esse material no local de votação ou nas ruas próximas, no dia do pleito, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime de boca de urna.
O celular não pode ser usado para consultar os números. O aparelho deve ser desligado e deixado com o mesário ou guardado no bolso. Se o eleitor for flagrado tentando manuseá-lo diante da urna, a polícia poderá ser acionada, e a votação será interrompida.
Antes de confirmar cada voto, a urna mostra a foto, o nome e o partido associados ao número digitado. Se houver erro, é preciso apertar a tecla laranja Corrige e inserir os números novamente. O voto só é registrado de forma definitiva depois do acionamento da tecla verde de confirmação.
A anotação em papel permite consultar os números sem recorrer a aparelhos eletrônicos e ajuda a reduzir confusões durante o preenchimento. A Justiça Eleitoral autoriza esse material como forma de consulta, enquanto mantém a proibição do uso de celulares e câmeras diante da urna.








