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CET começa a multar uso irregular de bikes e patinetes em São Paulo
Brasil

CET começa a multar uso irregular de bikes e patinetes em São Paulo

Fiscalização começou nesta terça-feira (13), com apoio da GCM e multas de R$ 130,16 para infrações previstas no CTB.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começou nesta terça-feira (13) a fiscalizar bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos na capital paulista. A ação tem apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).

As multas serão aplicadas com base no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é de natureza média e prevê cobrança de R$ 130,16 para quem conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva, em desacordo com a legislação.

As autuações serão vinculadas ao CPF do infrator. A circulação em áreas destinadas exclusivamente a pedestres está entre as situações que podem gerar penalidade. Como esses equipamentos não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não haverá registro de pontos no prontuário do condutor.

Regras de circulação

Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas exclusivamente às bicicletas, a velocidade máxima permitida para esses veículos é de 20 km/h. Pedestres não podem circular nesses locais.

Em ciclofaixas instaladas em calçadas, com espaço compartilhado com pedestres, o limite para bicicletas elétricas, patinetes e demais equipamentos é de 6 km/h. Patinetes e outros autopropelidos não podem circular em calçadas, canteiros centrais compartilhados entre bicicletas e pedestres nem em outras vias destinadas a pedestres. As bicicletas elétricas podem usar esses espaços, também com limite de 6 km/h.

Sem ciclofaixa ou ciclovia, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. O condutor deve ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos carros.

Patinetes e demais autopropelidos de condução em pé podem usar vias sem ciclofaixa ou ciclovia quando o limite da via for de até 40 km/h. Nesses casos, a velocidade máxima dos equipamentos é de 20 km/h.

A CET informou que usará delimitadores específicos de velocidade, instalados para não captar a velocidade dos demais veículos. Bicicletas e bicicletas elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

O artigo 269 do CTB prevê retenção e remoção em situações previstas na legislação. A CET ainda estrutura os procedimentos para recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis. As normas foram publicadas pela Prefeitura de São Paulo no Diário Oficial da Cidade em agosto.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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