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Audiências presenciais têm mais liberdade provisória em casos de drogas
Brasil

Audiências presenciais têm mais liberdade provisória em casos de drogas

Boletim do CNJ mostra diferenças nas decisões judiciais, nos registros de raça e gênero e no tipo de audiência.

Audiências de custódia presenciais resultaram em liberdade provisória em 39% dos casos relacionados a drogas, contra 32% nas sessões virtuais. A diferença aparece em um boletim do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o período de 2024/2025.

No conjunto dos flagrantes ligados a entorpecentes, 60% terminaram em prisão preventiva após a apresentação da pessoa detida ao juiz. Entre os flagrantes por crimes sem relação com drogas, a taxa foi de 37,5% no mesmo período.

Flagrantes e decisões

A prisão preventiva também supera a liberdade provisória e o relaxamento da prisão nos dois grupos de crimes. Nos casos exclusivamente relacionados a drogas, a distância entre essas decisões caiu de 43 pontos percentuais em 2019 para 23 pontos percentuais em 2025.

O boletim registra uma tendência de crescimento das decisões por liberdade provisória. Os autores relacionam essa mudança a possíveis alterações institucionais, políticas de redução do encarceramento e mudanças no perfil dos registros a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) substituiu o Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).

Entre 2024 e 2025, 97% das audiências de custódia por crimes relacionados a drogas foram motivadas por prisões em flagrante. Para os demais delitos, os flagrantes representaram 74% das apresentações ao juiz. “As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, afirmam os autores.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2024, também pode ter influenciado a redução da diferença entre as decisões. O tribunal definiu que o porte de até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal não configura crime, mas infração administrativa, desde que não haja outros indícios concretos de venda ou tráfico.

Perfil das audiências

As audiências de custódia foram implantadas pelo CNJ em 2015. De janeiro de 2019 a dezembro de 2025, foram realizadas cerca de 2,5 milhões de sessões. Desse total, 609.477 foram motivadas por flagrantes relacionados a drogas, principalmente casos ligados ao tráfico.

O boletim também aponta diferenças de raça e gênero. A presença de mulheres é proporcionalmente maior nas audiências ligadas a drogas do que nas demais. A população negra aparece sobrerrepresentada nesses registros, embora a falta de informação sobre raça e cor dificulte a dimensão do quadro.

Os autores defendem estudos adicionais sobre denúncias de tortura, maus-tratos e violência policial em audiências relacionadas a prisões em flagrante por drogas. “Os dados indicam que a política criminal de drogas continua operando de maneira profundamente desigual do ponto de vista racial”, diz o boletim.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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