O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu a divulgação de um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A decisão foi assinada neste sábado (26).
A música, intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, relaciona o senador ao caso Banco Master, ao esquema de rachadinha e à compra de imóveis em dinheiro vivo. A defesa de Flávio pediu a retirada da propaganda, que havia sido exibida sete vezes por quatro emissoras em inserções e programas de rádio entre 28 e 31 de agosto.
Argumentos da decisão
A campanha de Lula usa perguntas e respostas para associar Flávio a episódios como um suposto pedido de R$ 61 milhões ao banqueiro Daniel Vorcaro para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro, depósitos em uma loja de chocolates e uma homenagem a Adriano da Nóbrega.
A defesa alegou que o conteúdo traz informações falsas ou fora de contexto. Nunes Marques concluiu que a peça poderia levar o eleitor a uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica atual de Flávio e de pessoas ligadas a ele.
Um dos pontos citados foi a menção ao esquema de rachadinha atribuído a Fabrício Queiroz. A música pergunta quem “é acusado de comandar” o esquema no gabinete do senador. Para o ministro, o uso do presente sugere uma acusação ainda em andamento, embora a denúncia tenha sido arquivada.
“O emprego do presente do indicativo sugere a existência de acusação atual e não solucionada, quando a denúncia correspondente já foi arquivada, sem que a peça informe esse desfecho ao eleitorado”, afirmou Nunes Marques.
O ministro também considerou descontextualizada a referência à homenagem a Adriano da Nóbrega. Na avaliação dele, a propaganda usa uma classificação atribuída ao homenageado anos depois do evento e cria a impressão de que Flávio já conhecia uma suposta ligação dele com milícias.
As referências ao Banco Master, aos depósitos em dinheiro e à compra de imóveis também foram questionadas por aparecerem em sequência, sem informações sobre a origem dos dados, o andamento das apurações ou conclusões definitivas.
A campanha de Lula e a coligação Brasil Pronto pra Mais estão proibidas de fazer nova divulgação do jingle. As emissoras responsáveis deverão ser comunicadas imediatamente. A suspensão vale até o julgamento definitivo da representação.
A campanha de Lula ainda deverá apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será ouvido. A decisão individual será analisada pelo plenário do TSE.








