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STF mantém inelegibilidade por crimes cometidos antes da Lei da Ficha Limpa
Política

STF mantém inelegibilidade por crimes cometidos antes da Lei da Ficha Limpa

Decisão unânime considera válidas condenações antigas por homicídio e crime sexual para aplicar a inelegibilidade prevista na lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que condenações por homicídio e crime sexual cometidos antes de 2010 podem ser usadas para definir a inelegibilidade de candidatos com base na Lei da Ficha Limpa.

A decisão foi tomada em sessão virtual, durante o julgamento de uma ação apresentada pelo Partido Progressista (PP). A legenda contestava o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha ao cargo de vereador de São José do Herval, no Rio Grande do Sul, em 2024.

Caso analisado

Padilha teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) por ter cometido crime contra a vida. Para o tribunal, ele ainda estava dentro do período de 8 anos de inelegibilidade, contado depois do cumprimento da pena.

A pena terminou em maio de 2018. Com isso, a inelegibilidade se estenderia até 2026.

O PP afirmou que o crime ocorreu antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa. Por isso, segundo o partido, impedir a candidatura violaria a regra de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitaram os argumentos apresentados pela legenda. Para a AGU, a inelegibilidade não é uma punição criminal, mas uma condição para que a pessoa se enquadre nas regras do processo eleitoral.

“As hipóteses de inelegibilidade não possuem natureza jurídica de sanção penal”, escreveu a AGU.

Os ministros do STF acompanharam esse entendimento e consideraram improcedente o pedido do PP. Com a decisão, condenações anteriores a 2010 por homicídio e crime sexual continuam podendo ser consideradas na aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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