O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que condenações por homicídio e crime sexual cometidos antes de 2010 podem ser usadas para definir a inelegibilidade de candidatos com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão foi tomada em sessão virtual, durante o julgamento de uma ação apresentada pelo Partido Progressista (PP). A legenda contestava o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha ao cargo de vereador de São José do Herval, no Rio Grande do Sul, em 2024.
Caso analisado
Padilha teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) por ter cometido crime contra a vida. Para o tribunal, ele ainda estava dentro do período de 8 anos de inelegibilidade, contado depois do cumprimento da pena.
A pena terminou em maio de 2018. Com isso, a inelegibilidade se estenderia até 2026.
O PP afirmou que o crime ocorreu antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa. Por isso, segundo o partido, impedir a candidatura violaria a regra de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitaram os argumentos apresentados pela legenda. Para a AGU, a inelegibilidade não é uma punição criminal, mas uma condição para que a pessoa se enquadre nas regras do processo eleitoral.
“As hipóteses de inelegibilidade não possuem natureza jurídica de sanção penal”, escreveu a AGU.
Os ministros do STF acompanharam esse entendimento e consideraram improcedente o pedido do PP. Com a decisão, condenações anteriores a 2010 por homicídio e crime sexual continuam podendo ser consideradas na aplicação da Lei da Ficha Limpa.








