O eleitor poderá baixar e ativar o e-Título no próprio domingo de votação em 2026. A regra vale para os dias 4 de outubro e 25 de outubro, sem bloqueio preventivo na véspera. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda, ainda assim, que o procedimento seja feito antes para evitar eventuais lentidões nas operadoras de internet móvel.
O aplicativo pode ser usado sozinho na seção eleitoral quando o cadastro biométrico estiver validado e a fotografia do eleitor aparecer no perfil. Se a imagem não estiver disponível, será necessário apresentar um documento oficial físico com foto, como a carteira de identidade ou a habilitação.
Regras para usar o aplicativo
Capturas de tela não são aceitas. O documento precisa ser mostrado diretamente no aplicativo, para permitir a validação dos dados em tempo real. Antes de ir à cabine, o celular também deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, respeitando o sigilo do voto.
O sistema começou a substituir o título de papel em 2017. Desde então, o e-Título passou a reunir outros serviços, como a consulta ao cadastramento biométrico e a emissão de certidões de quitação. A plataforma também permite consultar a zona eleitoral e o endereço da seção.
Operação do TSE
Para evitar instabilidade causada pelo volume de acessos, o TSE montou uma estrutura de monitoramento dos servidores. O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou um centro de comando físico no subsolo da corte para acompanhar o desempenho do sistema em tempo real.
A operação foi planejada para manter a emissão do documento digital durante o primeiro e o segundo turno. O aplicativo também é usado pelo tribunal para enviar notificações diretamente aos celulares dos eleitores, com informações sobre horários, locais e regras do processo eleitoral.







