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Boca de urna: o que é proibido e quais são as punições
Foto: Urna eletrônica José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
Política

Boca de urna: o que é proibido e quais são as punições

Abordagens, panfletagem e propaganda digital no dia da eleição podem gerar detenção e multa.

A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer eleitores nos arredores dos locais de votação. A prática é proibida pela legislação eleitoral para evitar pressão sobre a escolha do cidadão no momento do voto.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Abordagens verbais, distribuição de panfletos, uso de alto-falantes e organização de aglomerações para pedir apoio a um candidato podem configurar infração penal.

Manifestação individual é permitida

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor faça manifestação individual e silenciosa. É possível, por exemplo, usar camiseta, broche, adesivo ou carregar uma bandeira de partido. A proibição vale para tentativas de persuasão coletiva e para aglomerações com objetivo de intimidar ou demonstrar força política.

A fiscalização é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em coordenação com os TREs, o Ministério Público Eleitoral e as polícias Militar e Federal. Magistrados podem realizar rondas, desmobilizar ações de coação e determinar prisões em flagrante.

A regra também alcança a internet. Novos conteúdos de propaganda não podem ser publicados no domingo de eleição. Postagens antigas podem continuar disponíveis, mas o impulsionamento pago e o disparo em massa por aplicativos são tratados com o mesmo rigor de um comício ilegal.

O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, permite que cidadãos registrem provas de possíveis irregularidades em tempo real.

Santinhos e punições

A distribuição de material gráfico, além de passeatas e carreatas, é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. Depois desse horário, atos de campanha nas ruas passam a ser considerados infração.

O despejo intencional de impressos perto dos locais de votação, conhecido como derrame de santinhos, configura propaganda eleitoral irregular e crime. O candidato beneficiado pode ser responsabilizado financeira e juridicamente se ficar comprovado que tinha conhecimento da prática.

Quem é flagrado fazendo boca de urna pode enfrentar detenção de seis meses a um ano, convertida com frequência em prestação de serviços à comunidade. Também há previsão de multa que pode ultrapassar 15 mil reais, conforme a gravidade e a reincidência da conduta.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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