A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer eleitores nos arredores dos locais de votação. A prática é proibida pela legislação eleitoral para evitar pressão sobre a escolha do cidadão no momento do voto.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Abordagens verbais, distribuição de panfletos, uso de alto-falantes e organização de aglomerações para pedir apoio a um candidato podem configurar infração penal.
Manifestação individual é permitida
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor faça manifestação individual e silenciosa. É possível, por exemplo, usar camiseta, broche, adesivo ou carregar uma bandeira de partido. A proibição vale para tentativas de persuasão coletiva e para aglomerações com objetivo de intimidar ou demonstrar força política.
A fiscalização é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em coordenação com os TREs, o Ministério Público Eleitoral e as polícias Militar e Federal. Magistrados podem realizar rondas, desmobilizar ações de coação e determinar prisões em flagrante.
A regra também alcança a internet. Novos conteúdos de propaganda não podem ser publicados no domingo de eleição. Postagens antigas podem continuar disponíveis, mas o impulsionamento pago e o disparo em massa por aplicativos são tratados com o mesmo rigor de um comício ilegal.
O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, permite que cidadãos registrem provas de possíveis irregularidades em tempo real.
Santinhos e punições
A distribuição de material gráfico, além de passeatas e carreatas, é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. Depois desse horário, atos de campanha nas ruas passam a ser considerados infração.
O despejo intencional de impressos perto dos locais de votação, conhecido como derrame de santinhos, configura propaganda eleitoral irregular e crime. O candidato beneficiado pode ser responsabilizado financeira e juridicamente se ficar comprovado que tinha conhecimento da prática.
Quem é flagrado fazendo boca de urna pode enfrentar detenção de seis meses a um ano, convertida com frequência em prestação de serviços à comunidade. Também há previsão de multa que pode ultrapassar 15 mil reais, conforme a gravidade e a reincidência da conduta.








