SANTA CRUZ DO SUL — Os médicos do Programa Mais Médicos terão de enviar a prestação de contas do auxílio-moradia até o quinto dia útil do mês seguinte ao das despesas. O pagamento está previsto para o décimo dia útil. Se algum comprovante não for entregue no prazo, o valor correspondente ficará para o mês seguinte.
As regras foram definidas por uma ordem de serviço assinada por Denise Grutzmacher Graebner, secretária municipal de Saúde. O benefício tem limite de R$ 2.750,00 por mês e só começa a valer após o protocolo da documentação, sem pagamento retroativo.
O auxílio será calculado de forma proporcional aos dias de vínculo do médico com o programa e ao período de vigência do contrato no mês. Os profissionais também deverão atualizar os dados cadastrais e comprovar mensalmente, no mês de março, que o contrato continua válido. A falta de atualização pode suspender o pagamento.
O que precisa ser comprovado
No caso de aluguel, o contrato deverá ter o médico como único locatário, identificar o imóvel em Santa Cruz do Sul, informar o período de vigência e o valor mensal, além de conter a assinatura das partes e de pelo menos duas testemunhas.
Também será necessário comprovar que o proprietário ou responsável tem legitimidade sobre o imóvel. A documentação poderá incluir matrícula atualizada ou cadastro municipal com a identificação do proprietário ou responsável tributário. Se houver imobiliária ou o imóvel estiver no nome de outra pessoa, será preciso apresentar documentos que comprovem a autorização para administrar e alugar a residência.
Aluguel, água, energia elétrica, IPTU e condomínio só poderão ser ressarcidos quando a responsabilidade estiver prevista no contrato e o pagamento for comprovado. Multas, juros e encargos por atraso ficam fora do benefício. A soma das despesas aceitas não pode ultrapassar R$ 2.750,00 por mês.
O médico deverá transferir as contas de água e luz para o próprio nome em até 30 dias após o início do contrato. As contas de água precisam informar o endereço e os valores do período. A documentação da energia elétrica deve indicar, entre outros dados, o número da unidade consumidora.
Hospedagem e outras condições
A hospedagem em hotel também poderá ser usada como alternativa ao aluguel. Nesse caso, será exigida mensalmente nota fiscal ou documento oficial equivalente, emitido no nome e com CPF do médico, com o período e os valores cobrados. O limite permanece em R$ 2.750,00.
O benefício não será concedido a quem já tiver domicílio constituído ou for proprietário de imóvel residencial no município. Quando dois ou mais médicos morarem no mesmo imóvel, haverá uma única cota. A regra também vale para médico e cônjuge ou companheiro que participem do programa.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá pedir documentos complementares e consultar sistemas municipais. Informações falsas, contratos simulados ou fraudes podem levar ao cancelamento do auxílio, à abertura de processo administrativo e à cobrança dos valores pagos. A ordem dá 40 dias para a adequação de documentos às novas exigências.








