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TRE-RJ rejeita registro de Garotinho para disputar o governo estadual
Foto: Anthony Garotinho Jose Lucena/Estadão Conteúdo
Política

TRE-RJ rejeita registro de Garotinho para disputar o governo estadual

Decisão unânime aponta suspensão dos direitos políticos; defesa afirma que o prazo de inelegibilidade terminou e promete recorrer.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou nesta sexta-feira, 11, o registro de Anthony Garotinho (Republicanos) para a disputa pelo governo do estado. A decisão foi unânime e considerou que o político está inelegível por causa de uma condenação por improbidade administrativa.

O caso envolve uma sentença do Tribunal de Justiça do Rio que determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho. Para o TRE-RJ, essa medida impede o político de votar ou receber votos durante um período de oito anos.

Divergência sobre o prazo

A defesa sustenta que o período de inelegibilidade já terminou. Segundo os advogados, a contagem deveria começar em agosto de 2018, quando acabou o prazo para a apresentação do último recurso no processo.

O Ministério Público Eleitoral adota outra interpretação. Para o órgão, o prazo começou em julho de 2025, quando o processo foi certificado como transitado em julgado. Com esse entendimento, Garotinho continua com os direitos políticos suspensos e não pode ter o registro aceito para a eleição.

O candidato não participou da sessão do TRE-RJ. No mesmo período, fez uma transmissão ao vivo e declarou que recorreria às instâncias superiores caso a candidatura fosse rejeitada.

A situação judicial ainda estava em análise enquanto Garotinho realizava campanha. Nesse período, ele participou de sabatinas e debates, embora o registro ainda não tivesse sido confirmado pela Justiça Eleitoral.

A decisão desta sexta-feira confirma, no âmbito do TRE-RJ, o impedimento apontado a partir da condenação por improbidade administrativa. A defesa, porém, mantém a tese de que o prazo deve ser contado desde 2018 e já indicou que pretende contestar a decisão em instâncias superiores.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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