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TRE-MG permite republicação de textos sobre Nikolas e Vorcaro sem “lindão”
Política

TRE-MG permite republicação de textos sobre Nikolas e Vorcaro sem “lindão”

Decisão autoriza nova publicação, mas mantém retirada das páginas originais sobre a conversa entre o deputado e Daniel Vorcaro.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) autorizou a republicação de conteúdos sobre a conversa entre o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e Daniel Vorcaro, desde que seja removida a afirmação de que o parlamentar chamou o ex-banqueiro de “lindão”.

A autorização foi dada ao ICL Notícias pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos. A nova versão poderá preservar os demais elementos jornalísticos considerados relevantes, desde que a informação apontada como irregular seja corrigida.

“Fica ao alvedrio da representada refazer a matéria, corrigir a informação considerada irregular e realizar nova publicação, preservando os demais aspectos jornalísticos que entenda relevantes”, afirmou o magistrado.

Publicações originais continuam fora do ar

Santos manteve a determinação para retirar as publicações originais. Na avaliação do juiz, a Justiça Eleitoral não deve alterar internamente uma reportagem para excluir somente palavras ou trechos. Por isso, a ordem de remoção alcança a URL inteira.

O magistrado também reiterou que, em análise preliminar, o termo “lindão” não aparece no áudio anexado ao processo. A decisão, segundo ele, não avaliou o significado político atribuído à conversa.

“A decisão não faz juízo de valor com relação à interpretação acerca do significado político da conversa”, escreveu Santos.

O ICL Notícias havia pedido a suspensão da retirada e alegado que o conteúdo seguia a transcrição oficial dos autos. O juiz recebeu a manifestação como pedido de reconsideração, mas negou a suspensão da liminar.

A decisão original não considerou irregular a discussão sobre a conversa entre Nikolas Ferreira e Vorcaro nem o pedido relacionado a um ativo minerário. A Procuradoria Regional Eleitoral ainda deverá se manifestar no processo no prazo de um dia.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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