Candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partidos não podem ser presos em determinados períodos antes e depois das eleições. A proteção, porém, não é absoluta e não impede a prisão em situações previstas na legislação eleitoral.
Para candidatos aos cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, a restrição começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento da disputa. No caso dos eleitores, o prazo tem início cinco dias antes do pleito e também termina 48 horas depois. Mesários e fiscais são incluídos na regra enquanto exercem suas funções eleitorais.
Exceções previstas
O flagrante delito é uma das exceções para candidatos, mesários e eleitores. Nessa situação, a pessoa pode ser presa quando é encontrada cometendo um crime e deve ser levada imediatamente à presença de um juiz, responsável por avaliar a legalidade da prisão.
Para os eleitores, também são previstas a prisão após sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a detenção em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Datas dos dois turnos
No 1º turno, marcado para 4 de outubro de 2026, candidatos ficam protegidos desde 19 de setembro. Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro. Para os dois grupos, o período termina em 6 de outubro, quando se completam 48 horas após o fim da votação.
No 2º turno, previsto para 25 de outubro de 2026 onde houver, candidatos que continuarem na disputa não poderão ser presos a partir de 10 de outubro. Entre os eleitores, a proteção começa em 20 de outubro. A regra vale para todos até 27 de outubro.
A legislação busca evitar o uso da força policial para perseguir concorrentes e impedir desequilíbrios no processo eleitoral. A supervisão do conteúdo é de Carolina Gama.








