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Eleições 2026 terão seis escolhas na urna; confira a ordem dos votos
Política

Eleições 2026 terão seis escolhas na urna; confira a ordem dos votos

Eleitor deve votar para deputado federal, deputado estadual, Senado, governador e presidente, nesta sequência.

As eleições de 2026 terão seis escolhas na urna eletrônica. Para evitar erros, o eleitor pode preparar uma colinha com os números dos candidatos e consultar a ordem da votação antes de entrar na cabine.

A sequência começa pelo deputado federal, cujo número tem quatro dígitos. Depois, vem o deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Em seguida, o eleitor escolhe o senador para a primeira vaga e o senador para a segunda vaga, ambos com três dígitos.

Na sequência, aparecem governador e vice-governador, com dois dígitos, e presidente e vice-presidente, também com dois dígitos.

Após cada escolha, é preciso conferir na tela da urna a foto, o nome e a legenda partidária. Se houver erro na digitação, o eleitor deve apertar o botão laranja “Corrige” e informar o número novamente. Depois de pressionar a tecla verde “Confirma”, o voto é gravado de forma definitiva e não pode ser alterado.

Voto para o Senado

Cada eleitor deverá escolher dois candidatos ao Senado. Não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato. Se o número repetido for digitado na primeira e na segunda vaga, o segundo registro será considerado voto nulo.

Quem quiser treinar antes do pleito pode usar o Simulador de Votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta permite reproduzir a digitação e as etapas da votação como em uma urna real.

No segundo turno, a votação será reduzida a no máximo dois nomes: primeiro para governador e depois para presidente. Os dois terão dois dígitos. Se não houver segundo turno para o governo estadual, a urna seguirá direto para a tela de presidente.

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior votarão somente para presidente da República, com dois dígitos. Eles não participarão da votação para os cargos federais e estaduais.

O uso de celular ou de outros equipamentos eletrônicos dentro da cabine de votação é proibido por lei.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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