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Justiça eleitoral autoriza peça de Michelle com referência a Bolsonaro
Política

Justiça eleitoral autoriza peça de Michelle com referência a Bolsonaro

Decisão do TRE-DF derrubou a suspensão e a multa que atingiriam propaganda da candidata ao Senado pelo Distrito Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) autorizou novamente a veiculação de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL) que exibe imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22) pelo juiz Rafael Moreira Mota.

O magistrado rejeitou o pedido apresentado pela campanha de Erika Kokay (PT), que também disputa uma vaga ao Senado pelo Distrito Federal. Para ele, o material não desrespeita as restrições determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Bolsonaro.

A peça foi exibida em 7 de setembro. O vídeo reúne fotografias do ex-presidente, reproduz uma frase atribuída a ele sobre a importância da política e mostra Michelle dizendo que recebeu uma “missão” do marido.

A campanha de Erika Kokay sustentou que a propaganda buscava passar a ideia de apoio eleitoral de Bolsonaro à mulher. A alegação era de que isso contrariaria a proibição de manifestações político-eleitorais imposta pelo STF.

Antes da nova análise, o próprio TRE-DF havia ordenado a retirada do conteúdo e previsto multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ao revisar o processo, Rafael Moreira Mota afirmou que não havia elementos para provar que Michelle tivesse intermediado uma manifestação eleitoral do ex-presidente.

A decisão também registra que não é possível saber se a frase atribuída a Bolsonaro foi dita antes ou depois das restrições judiciais. O juiz destacou ainda que o STF não determinou a proibição do uso da imagem do ex-presidente em propagandas eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição da ação. Para o órgão, as restrições do Supremo são direcionadas ao próprio Bolsonaro e não impedem outras pessoas de mencionar sua trajetória política.

Com a decisão, deixa de valer a suspensão da propaganda e também a multa prevista na ordem anterior.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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