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Seguro viagem pode não cobrir esporte praticado nas férias
Esportes

Seguro viagem pode não cobrir esporte praticado nas férias

A cobertura depende da apólice; modalidade, local, competição e exigências de segurança precisam ser conferidos antes do embarque.

Praticar esporte durante uma viagem não significa que qualquer acidente estará automaticamente coberto pelo seguro. A proteção depende das condições da apólice e dos riscos previstos no contrato.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o seguro viagem pode incluir despesas médicas, hospitalares e odontológicas durante a viagem. As coberturas, porém, variam conforme o produto contratado.

Modalidade e local fazem diferença

Há planos que incluem esportes de lazer, enquanto outros impõem restrições a determinadas atividades ou situações. Também existem produtos específicos para esportes radicais e atividades de aventura.

Surfe, mergulho, mountain bike, esqui e outras modalidades podem aparecer em listas próprias de atividades cobertas. Em alguns produtos, essa proteção não está incluída automaticamente. A prática recreativa também pode ter regras diferentes das aplicadas a competições remuneradas.

Antes de contratar, o viajante deve identificar o esporte que será praticado e conferir se a modalidade está prevista. Caminhada, esqui, mergulho, pedalada e participação em uma competição podem estar sujeitas a condições distintas.

Também é necessário verificar possíveis limites de altitude, profundidade e local de prática. O contrato pode exigir equipamentos de segurança, habilitação ou certificação específica. Os limites das despesas médicas e os riscos excluídos também devem ser analisados.

A Susep orienta a leitura da proposta e das condições gerais do seguro, principalmente das cláusulas sobre garantias e riscos excluídos. A recomendação é procurar o nome da atividade no plano e pedir confirmação antes da viagem em caso de dúvida.

Competições têm regras próprias

Seguros podem diferenciar a prática recreativa de atividades competitivas ou profissionais. Alguns produtos cobrem determinadas competições amadoras, enquanto outros apresentam exclusões ou condições específicas.

Quem viajar para uma prova, campeonato, torneio ou outra competição deve informar essa finalidade no momento da contratação. Atletas que viajam profissionalmente também não devem presumir que uma cobertura voltada ao lazer vale para trabalho ou competição.

O seguro viagem não funciona como um plano de saúde convencional. A cobertura médica, hospitalar e odontológica está vinculada às condições contratadas e aos eventos previstos na apólice. Mesmo uma cobertura médica de determinado valor não garante que qualquer despesa será paga integralmente.

Depois da contratação, é importante guardar a apólice e os contatos de atendimento em local acessível. O viajante também deve conferir o procedimento indicado pela seguradora para situações de emergência.

A Susep recomenda comparar produtos com o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado. Carências, franquias e exclusões também precisam ser verificadas. A autarquia orienta ainda a contratação de seguros de empresas cadastradas.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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