O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta contra uma propaganda de Fernando Haddad (PT). A peça afirma que a conta de água subiu apesar de uma promessa do governador de que isso não ocorreria.
A campanha de Tarcísio alegou que o PT divulgava informação falsa ao tratar como aumento o reajuste de 6,11% aplicado pela Sabesp. Para os advogados, a correção seria apenas inflacionária. A defesa também contestou a afirmação de que o governador teria mentido ao negar, em 2022, que elevaria a conta.
A propaganda diz: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”. Em seguida, um locutor pergunta se alguém que já mentiu tantas vezes merece um voto de confiança.
Decisão
A juíza auxiliar Domitila Manssur afirmou que as regras eleitorais não impõem uma forma específica de linguagem para o debate político sobre tarifas de serviços públicos. Por isso, não seria possível classificar a informação divulgada pelo PT como sabidamente falsa.
Antes da decisão sobre o mérito, outra juíza já havia negado, em caráter liminar, o pedido para impedir a veiculação da propaganda.
Manssur avaliou que a candidatura pode responder à interpretação dos adversários dentro da própria propaganda eleitoral e do debate público. Para ela, não estavam presentes as condições para a intervenção excepcional prevista no art. 58 da Lei nº 9.504/1997.








